Câmara aprova projeto que prorroga por 15 anos benefícios fiscais

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (28) a prorrogação de cinco para 15 anos dos incentivos e benefícios fiscais para o comércio, vinculados às operações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 5/21 abrange a manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, conferindo os benefícios fiscais até o ano de 2032.

A matéria está classificada como prioritária pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e vinha sendo acompanhada pela Divisão de Relações Institucionais (DRI) por meio da Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis) do Sistema Comércio. Representantes das Federações de todo o País que integram a Renalegis realizaram uma sensibilização coordenada e minuciosa junto aos parlamentares de suas bases, que estavam em espaços de decisão em cada etapa da tramitação da matéria, trabalhando pela aprovação.

“Foram reuniões nas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça, com os presidentes de federações e de sindicatos que seriam afetados diretamente pela medida e com diversos deputados de todos os Estados, reforçando a importância da aprovação da medida para o comércio e consequentemente para a manutenção do emprego e renda em cada região. Foi uma ação conjunta que deu certo graças à união, empenho e dedicação de todos os nossos parceiros da Renalegis”, avaliou a chefe da DRI, Nara de Deus.

O PLP, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Da Vitoria – foto – (Cidadania-ES) e será agora analisado pelo Senado. A matéria corrige uma distorção da Lei Complementar nº 160/17. Na época, foi definida a concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte dos Estados e do Distrito Federal, que buscavam atrair investimentos para seus territórios.

Entretanto, a lei determina que esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não aconteceu. A Lei Complementar de 2017 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos, fixado em cinco anos para as atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, ao tempo que outros segmentos econômicos, como a indústria, obtiveram o benefício por 15 anos.

O substitutivo do deputado Da Vitória, que foi o relator da matéria em plenário, muda a lei para estender os benefícios por mais dez anos ao comércio, de oito para 15 anos às atividades portuária e aeroportuária, de três para 15 anos os benefícios para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais.

Redução gradativa

A novidade no substitutivo do relator em relação ao projeto original é que, a partir do 12º ano dos efeitos do convênio, que cairá em 2029, os incentivos e benefícios fiscais prorrogados pelo projeto passarão a ter redução de 20% ao ano. O texto concede prazo de 180 dias para o Confaz adaptar o convênio que disciplinou o tema (Convênio 190/17), sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas a ele.

 

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