| PL 04295/2001 (PLC 00093/2003) |
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| Situação: Aprovado | |
| Data de Apresentação: 14/3/2001 | |
| Acompanhamento: Prioritária | |
| AUTOR | ||
| RESUMO | ||
O projeto de lei pretende a regulamentação, a favor do comércio da forma de afixação de preços de produtos e serviços. Permitindo a utilização de etiquetas, ou similares, afixados nos bens expostos, ou em vitrines. Com códigos de barras, com informação junto aos itens expostos. E na impossibilidade das hipóteses anteriores, será permitido o uso de relação de preços dos produtos expostos. Tornando desnecessário a utilização das etiquetas e da figura do remarcador de preços. |
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| OBTER A ÍNTEGRA DA PROPOSIÇÃO | |
| ÚLTIMA AÇÃO | ||
| Órgão Deliberativo: |
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| Data: 11/10/2004 | |
| Status: Aprovado | |
| Relator: |
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| Tramitação: | Tranformado na Lei 10.962 de 11 de outubro de 2004. Vetado o artigo 6º (Mensagem 674/2004). |
| TRAMITAÇÃO COMPLETA | ||
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