PL 02509/2003  
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nos bujões de gás, de informações sobre crianças desaparecidas.
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL: PLS 00341/1999  


Situação: Apensado
Data de Apresentação: 1/1/1900


AUTOR
Abre as proposições do autor: Bispo Wanderval Deputado(a) Bispo Wanderval - PL /SP


RESUMO
Os bujões de gás, ofertados à distribuição para consumo, doméstico ou industrial, deverão conter informações sobre crianças desaparecidas, no âmbito geográfico de sua comercialização.
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