PL 03859/2012  
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a enfermeiros e as despesas com lentes oculares corretivas e medicamentos de uso contínuo nas deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL: PL 05038/2009   


Situação: Apensado
Data de Apresentação: 15/5/2012


AUTOR
Abre as proposições do autor: Gilmar Machado Deputado(a) Gilmar Machado - PT /MG


RESUMO
Inclui os pagamentos efetuados a enfermeiros e as despesas com lentes oculares corretivas e medicamentos de uso contínuo nas deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
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