PL 01262/1999  
Dispõe sobre as condições para comercialização de produtos geneticamente modificados, os transgênicos, e dá outras providências.


Situação: Arquivado
Data de Apresentação: 22/6/1999
Data de Arquivamento: 5/7/2005


AUTOR
Abre as proposições do autor: Inácio Arruda Deputado(a) Inácio Arruda - PCdoB /CE


RESUMO
Estabelece um prazo de cinco anos para o aprimoramento de pesquisa dos efeitos das sementes transgênicas e dos produtos ou sub-produtos transgênicos, prazo limite a partir do qual será liberada a sua comercialização com expressa advertência na embalagem, proibindo-se até então sua venda no mercado, bem como determina aplicação de sanções contra os estabelecimentos que não cumprirem o presente dispositivo legal.
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TRAMITAÇÃO COMPLETA
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