PL 06149/2002  
Estabelece sistema de depósito e retorno para embalagens de bebidas.


Situação: Apensado
Data de Apresentação: 1/1/1900


AUTOR
Abre as proposições do autor: Léo Alcântara Deputado(a) Léo Alcântara - PSDB /CE


RESUMO
Estabelece o sistema de depósito e retorno para embalagens de vidro, plástico e alumínio utilizadas para a comercialização de bebidas.

As empresas responsáveis pela comercialização de bebidas devem pagar R$ 0,10 (dez centavos) por unidade de embalagem devolvida pelo consumidor.

As empresas responsáveis pela fabricação ou envasamento de bebidas devem pagar R$ 0,10 (dez centavos) por unidade de embalagem devolvida pelas empresas responsáveis pela comercialização de bebidas.

Os pagamentos previstos por esta lei podem integrar a preço final ao consumidor da bebida.

O rótulo das bebidas comercializadas em embalagens de vidro, plástico ou alumínio deve incluir a seguinte mensagem: "Na devolução desta embalagem será pago o valor de R$O,1 O (dez centavos). Preserve o meio ambiente".


TRAMITAÇÃO COMPLETA
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