| PL 06149/2002 |
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| Situação: Apensado | |
| Data de Apresentação: 1/1/1900 | |
| AUTOR | ||
| RESUMO | ||
Estabelece o sistema de depósito e retorno para embalagens de vidro, plástico e alumÃnio utilizadas para a comercialização de bebidas. As empresas responsáveis pela comercialização de bebidas devem pagar R$ 0,10 (dez centavos) por unidade de embalagem devolvida pelo consumidor. As empresas responsáveis pela fabricação ou envasamento de bebidas devem pagar R$ 0,10 (dez centavos) por unidade de embalagem devolvida pelas empresas responsáveis pela comercialização de bebidas. Os pagamentos previstos por esta lei podem integrar a preço final ao consumidor da bebida. O rótulo das bebidas comercializadas em embalagens de vidro, plástico ou alumÃnio deve incluir a seguinte mensagem: "Na devolução desta embalagem será pago o valor de R$O,1 O (dez centavos). Preserve o meio ambiente". |
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| TRAMITAÇÃO COMPLETA | ||
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