PL 01453/1999  
Estabelece normas para o comércio de uniformes das Polícias Militares, Civis e demais órgãos de segurança nos Estados da Federação.
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL: PL 01426/1999   


Situação: Apensado
Data de Apresentação: 1/1/1900


AUTOR
Abre as proposições do autor: Jorge Pinheiro Deputado(a) Jorge Pinheiro - PMDB /DF


RESUMO
O comércio de uniformes dos órgãos de segurança pública somente será autorizado em estabelecimentos previamente cadastrados junto a Secretaria de Segurança Pública dos Estados.

Somente será permitida a venda a pessoas previamente identificadas como pertencentes ao órgão do qual pretende adquirir o uniforme e documento do órgão justificando tal aquisição.
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TRAMITAÇÃO COMPLETA
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