| PL 01453/1999 |
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| PROPOSIÇÃO PRINCIPAL: PL 01426/1999 | |
| Situação: Apensado | |
| Data de Apresentação: 1/1/1900 | |
| AUTOR | ||
| RESUMO | ||
O comércio de uniformes dos órgãos de segurança pública somente será autorizado em estabelecimentos previamente cadastrados junto a Secretaria de Segurança Pública dos Estados. Somente será permitida a venda a pessoas previamente identificadas como pertencentes ao órgão do qual pretende adquirir o uniforme e documento do órgão justificando tal aquisição. |
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| OBTER A ÍNTEGRA DA PROPOSIÇÃO | |
| TRAMITAÇÃO COMPLETA | ||
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