PLS 00249/2006  (PL 06819/2010) 
Altera a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para dispor sobre a jornada e condições de trabalho dos nutricionistas.


Situação: Tramitando
Data de Apresentação: 1/9/2006
Posição da CNC: Divergente
Acompanhamento: Prioritária


AUTOR
Abre as proposições do autor: Paulo Paim  Paulo Paim - PT /RS


RESUMO
As empresa da área industrial, hospitalar, comercial, bancária e educacional, que fornecem refeições diretamente ou através de concessionárias, deverão manter em seu quadro de funcionários o seguinte número mínimo de Nutricionista:
01 por unidade produtiva de até 200 refeições por dia;
02 por unidade produtiva de 201 a 500 refeições por dia;
03 por unidade produtiva de até 501 a 2.000 refeições por dia;
04 por unidade produtiva de mais de 2.000 refeições por dia.
OBTER A ÍNTEGRA DA PROPOSIÇÃO


ÚLTIMA AÇÃO
Órgão Deliberativo: Abre as proposições da comissão: MESA - CDMESA - CD (Mesa Diretora da Câmara dos Deputados)
Data: 25/1/2011
Status: (0) Aguarda Recebimento pela Comissão
Relator: Abre as proposições associadas ao relator: Vilson Santini Vilson Santini - ** /**
Tramitação:   
Novo Despacho à CTD, CEC, CSSF, CTASP, CFT e CCJC.

Constitua-se Comissão Especial.


TRAMITAÇÃO COMPLETA
Abre a tramitação completa da proposição: PLS 00249/2006  Veja o resumo das principais tramitações
Tramitação completa da proposição no Senado FederalVeja os detalhes da tramitação no Senado Federal
Tramitação completa da proposição na Câmara dos DeputadosVeja os detalhes da tramitação na Câmara dos Deputados
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