| PLS 00249/2006 (PL 06819/2010) |
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| Situação: Tramitando | |
| Data de Apresentação: 1/9/2006 | |
| Posição da CNC: Divergente | |
| Acompanhamento: Prioritária | |
| AUTOR | ||
| RESUMO | ||
As empresa da área industrial, hospitalar, comercial, bancária e educacional, que fornecem refeições diretamente ou através de concessionárias, deverão manter em seu quadro de funcionários o seguinte número mÃnimo de Nutricionista: 01 por unidade produtiva de até 200 refeições por dia; 02 por unidade produtiva de 201 a 500 refeições por dia; 03 por unidade produtiva de até 501 a 2.000 refeições por dia; 04 por unidade produtiva de mais de 2.000 refeições por dia. |
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| OBTER A ÍNTEGRA DA PROPOSIÇÃO | |
| ÚLTIMA AÇÃO | ||
| Órgão Deliberativo: |
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| Data: 25/1/2011 | |
| Status: (0) Aguarda Recebimento pela Comissão | |
| Relator: |
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| Tramitação: | Novo Despacho à CTD, CEC, CSSF, CTASP, CFT e CCJC. Constitua-se Comissão Especial. |
| TRAMITAÇÃO COMPLETA | ||
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