PL 02847/2003  
Dispõe sobre a forma jurídica dos empreendimentos e estabelecimentos que explorem serviços de hospedagem.


Situação: Arquivado
Data de Apresentação: 22/12/2003 01:00:00
Data de Arquivamento: 14/7/2008
Posição da CNC: Favorável
Acompanhamento: Prioritária


AUTOR
Abre as proposições do autor: Carlos Eduardo Cadoca Deputado(a) Carlos Eduardo Cadoca - PMDB /PE


RESUMO
Dispõe que os empreendimentos e estabelecimentos que explorem serviços de hospedagem, inclusive aqueles conhecidos por flat, flat-hotel, apart-hotel, condohotel ou outra nomenclatura utilizada para a exploração desta modalidade de atividade econômica, não poderão se constituir sob a forma de condomínios, ficando sujeitos às normas legais que regem as atividades comerciais ou empresariais.

O descumprimento do disposto nesta lei, sem prejuízo de outras penalidades, enseja a aplicação do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001.
OBTER A ÍNTEGRA DA PROPOSIÇÃO


ÚLTIMA AÇÃO
Órgão Deliberativo: Abre as proposições da comissão: MESA - CDMESA - CD (Mesa Diretora da Câmara dos Deputados)
Data: 14/7/2008
Status: Arquivado
Relator: Abre as proposições associadas ao relator: Vilson Santini Vilson Santini - ** /**
Tramitação:   
Arquivado.


TRAMITAÇÃO COMPLETA
Abre a tramitação completa da proposição: PL 02847/2003   Veja o resumo das principais tramitações
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