PLS 00129/2012  
Dispõe sobre a Gestão Coletiva de Direitos Autorais e estabelece condições para o exercício das prerrogativas do Escritório Central cujo objetivo é a arrecadação e a distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas.


Situação: Tramitando
Data de Apresentação: 3/5/2012
Acompanhamento: Prioritária


AUTOR
Abre as proposições do autor: COMISSÃO - CPI - Supostas Irregularidades no ECAD  COMISSÃO - CPI - Supostas Irregularidades no ECAD - ÓRGÃO


RESUMO
Dispõe sobre a gestão coletiva de direitos autorais e as normas relativas ao funcionamento do escritório central de arrecadação e distribuição de direitos referentes à execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas. Faculta a criação de associações de autores para defesa de seus direitos. Dá competência ao Ministério da Justiça para selecionar uma única associação por segmento de direitos, que se reunirão em escritório central de arrecadação e distribuição de direitos autorais, pelo prazo de 5 anos, com base em vários requisitos e condições, cujo desrespeito poderá levar à anulação ou ao cancelamento da habilitação. Determina que a parcela mínima a ser destinada aos autores será de 75% dos valores arrecadados pelo escritório central. Dispõe que as associações e o escritório central estão sujeitos às regras concorrenciais e ao direito do consumidor. Estabelece que cada associação de gestão coletiva de direitos autorais fixará o valor dos direitos autorais dos quais for mandatária, considerando regras de mercado. Arrola os vários deveres das associações e do escritório central, especialmente voltados para a publicidade e a transparência dos créditos dos titulares de direitos, e à prestação de contas, que deverá ser feita, pelo menos, a cada noventa dias. Institui a responsabilidade solidária dos dirigentes das associações e do escritório central em caso de desvio de finalidade ou inadimplemento de obrigações, por dolo ou culpa. Determina às emissoras de rádio e TV que publiquem, na internet ou em meio impresso, as músicas executadas a cada trimestre. Revoga os arts. 97 a 100 da Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Estabelece que a lei resultante deste projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
OBTER A ÍNTEGRA DA PROPOSIÇÃO


ÚLTIMA AÇÃO
Órgão Deliberativo: Abre as proposições da comissão: CCJCCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)
Data: 6/3/2013
Status: (2) Aguarda Apresentação de Parecer
Relator: Abre as proposições associadas ao relator: Randolfe Rodrigues Randolfe Rodrigues - PSOL /AP
Tramitação:   
Aguarda Parecer do Relator.


TRAMITAÇÃO COMPLETA
Abre a tramitação completa da proposição: PLS 00129/2012  Veja o resumo das principais tramitações
Tramitação completa da proposição no Senado FederalVeja os detalhes da tramitação no Senado Federal
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