PL 04882/2005  
Altera o art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, a fim de determinar que os depósitos especiais do FAT somente poderão ser realizados exclusivamente nas instituições financeiras oficiais federais.
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL: PL 07142/2002   


Situação: Apensado
Data de Apresentação: 9/3/2005


AUTOR
Abre as proposições do autor: Alice Portugal Deputado(a) Alice Portugal - PCdoB /BA


RESUMO
As disponibilidades financeiras do FAT poderão ser aplicadas em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, e em depósitos especiais, remunerados e disponíveis para imediata movimentação, exclusivamente nas instituições financeiras oficiais federais de que trata o art. 15 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
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