PROPOSIÇÕES POR ORDEM NUMÉRICA |
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| PROPOSIÇÃO | CASA REVISORA | EMENTA | ||
Dispõe sobre a proibição da venda da cola de sapateiro para menores de 18 anos e da outras providências. |
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Estabelece medidas destinadas a restringir o consumo de bebidas alcoólicas.
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ProÃbe servir bebidas alcoólicas à s pessoas que menciona e determina sua comercialização com um alerta à s mulheres grávidas. |
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Dispõe sobre a proibição de venda de cigarro e de todas as formas de produtos derivados de tabaco para menores de 18 (dezoito) anos de idade. |
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Dá nova redação ao inciso II do artigo 81 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências". |
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ProÃbe a venda de bebidas alcoólicas no interior ou na porta de locais onde se realizam espetáculos ou outros eventos para grandes grupos de jovens. |
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ProÃbe a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais situados nas margens das rodovias, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a instalação e o funcionamento da Estação Aduaneira Interior e dá outras providências. |
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Dispõe sobre as embalagens retornáveis de vidro das cervejas comercializadas no paÃs e dá outras providências. |
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Modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a venda de cigarro à criança e ao adolescente.
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Acrescenta o inciso VII ao artigo 81 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", de forma a proibir a venda de cigarros, charutos e congêneres à crianças e adolescentes. |
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Dispõe sobre a proibição de comercialização e venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. |
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ProÃbe a venda de bebidas alcoólicas e qualquer outro produto derivado do álcool a menores de dezoito anos e dá outras providências. |
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ProÃbe a venda de cigarros e qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de dezoito anos, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a venda de cigarros e derivados do tabaco, proÃbe sua venda a menores de dezoito anos e dá outras providências.
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Impõe condições para a comercialização de alimentos geneticamente modificados. |
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Dispõe sobre a utilização e a comercialização, no PaÃs, de sementes e produtos geneticamente modificados, e dá outras providências. |
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Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de produtos geneticamente modificados e dá outras providências.
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Acrescenta inciso ao art. 81 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
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Dispõe sobre o controle da comercialização da cola de sapateiro e outros produtos que contenham benzeno, tolueno, xileno, clorofórmio e éter, e dá outras providências.
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Altera dispositivos da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências. |
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Altera o parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, com o fim de proibir o uso de produtos fumÃgenos em todas as dependências dos estabelecimentos de ensino do paÃs. |
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Acrescenta inciso ao art. 81 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências." |
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ProÃbe a venda de cigarros e derivados à s pessoas menores de dezoito anos de idade e dá outras providências. |
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Modifica a redação do inciso II do art. 81 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. |
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Dispõe sobre proibição da fabricação e comercialização, em todo o território nacional, de embalagem para tintas em recipiente fechado provido de dispositivo capaz de emitir spray. |
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Dispõe sobre a produção, o comércio e a fiscalização de sementes, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a exigência de normas especÃficas para a utilização das sementes e produtos transgênicos no Brasil.
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Dispõe sobre a comercialização de substitutos do leite materno e artigos de puericultura correlacionados e dá outras providências. |
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ProÃbe, por cinco anos, o plantio e a comercialização de alimentos contendo organismo geneticamente modificado (OGM) ou derivados de OGM, em todo o território nacional. |
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Altera dispositivos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, estabelecendo restrições para a venda de bebidas alcoólicas e dando outras providências.
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Veda o cultivo comercial de organismos geneticamente modificados (OGMs) no território nacional e dá outras providências. |
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Altera o artigo 57 da Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências".
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Veda temporariamente o registro e comercialização de produtos que contenham em sua composição substâncias provenientes de organismos geneticamente modificados, e dá outras providências. |
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ProÃbe a venda de cigarros e derivados à s pessoas menores de dezoito anos de idade e dá outras providências. |
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Veda, por três anos, o registro ou a liberação comercial de cultivares geneticamente modificadas na agricultura brasileira e dá outras providências. |
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Dispõe sobre mensagem de advertência a ser aposta nas embalagens de bebidas alcoólicas.
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Dispõe sobre a venda de pneus para veÃculos automotores de duas ou mais rodas.
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Acrescenta dispositivo ao art. 63 da Lei das Contravenções Penais.
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Suspende por um perÃodo de dois anos o cultivo comercial de organismos geneticamente modificados (OGMs) no território nacional e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a moratória para a produção em escala comercial de alimentos transgênicos no Brasil e dá outras providências. |
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ProÃbe a venda de produtos para fumar derivados de tabaco a menores de dezoito anos e dá outras providências. |
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Altera a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995. |
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Dispõe sobre as condições para comercialização de produtos geneticamente modificados, os transgênicos, e dá outras providências. |
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Altera dispositivo da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, estabelecendo nova definição para bebida alcoólica.
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ProÃbe a venda de produtos do tabaco em escolas públicas ou privadas de 1º e 2º graus.
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Institui cadastro nacional de empresas fabricantes e revendedoras de uniformes, distintivos e demais peças de fardamento de instituições militares dos Estados e do Distrito Federal, ou de instituições policiais federais, e dá outras providências. |
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Estabelece normas para o comércio de uniformes das PolÃcias Militares, Civis e demais órgãos de segurança nos Estados da Federação. |
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ProÃbe a venda de cigarros a menores de 18 anos, disciplina a propaganda destes e de bebidas alcoólicas nos meios de comunicação e veiculação e dá outras providências.
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Autoriza a produção, comercialização e estocagem de produtos geneticamente modificados.
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Introduz alterações na Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
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Inclui um inciso XXX no artigo 22 da Constituição Federal. Atribuindo competência privativa à União Federal para legislar sobre produtos transgênicos ou que contenham organismos geneticamente modificados; alterando a nova constituição federal. |
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Dispõe sobre a imunidade tributária dos gêneros alimentÃcios de primeira necessidade.
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Suspende até o ano de 2004 a produção e a comercialização de organismo geneticamente modificados (OGM), e dá outras providências. |
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Acrescenta artigo à Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, estabelecendo moratória no plantio, comercialização e consumo de alimentos contendo organismo geneticamente modificado (OGM) ou derivados de OGM. |
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Dispõe sobre as embalagens de álcool etÃlico para uso doméstico e farmacêutico e dá outras providências.
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ProÃbe a propaganda em rádio, televisão, "outdoors", jornais e revistas de produtos fumÃgeros e de bebidas alcoólicas.
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Altera a redação da Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, vedando a fabricação e venda de simulacros de armas portáteis.
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ProÃbe a venda de cigarros para menores de 21 anos de idade. |
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Estabelece a obrigação do uso de etiquetas de orientação sobre a prevenção do câncer de próstata na roupas Ãntimas masculinas fabricadas ou comercializadas no Brasil.
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Dispõe sobre a rotulagem de alimentos industrializados contendo componentes transgênicos. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação, na comercialização de alimentos processados que contém Organismos Geneticamente Modificados. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertência em rótulos de alimentos contendo Organismos Geneticamente Modificados e dá outras providências.
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Introduz modificações na Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a proibição da venda da cola de sapateiro para menores de 18 anos e dá outras providências. |
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Prescreve advertência nas embalagens de baterias e pilhas eletroquÃmicas. |
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Dispõe sobre a realização de plebiscito destinado a autorizar ou não a liberação dos alimentos transgênicos na sociedade brasileira. |
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ProÃbe a compra e a venda de bebida alcoólica em estabelecimentos situados à s margens de rodovias federais, impondo multa ao infrator e a suspensão da carteira de habilitação de que eventualmente seja titular.
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ProÃbe a venda e o uso de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos assemelhados nas escolas.
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Dispõe sobre o recolhimento de embalagens de vidro de bebidas com teor alcoólico.
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ProÃbe a venda e a propaganda de bebidas alcoólicas e de produto para fumar derivado do tabaco nas dependências dos estabelecimentos de ensino públicos federais. |
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Dispõe sobre a proibição de utilização de alimentos e componentes com organismos geneticamente modificados em alimentação coletiva do tipo que especifica. |
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Regulamenta a oferta e a apresentação de produto transgênico.
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Cria obrigações para as empresas fabricantes e importadoras de pneumáticos. |
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Dispõe sobre a proibição da venda da cola de sapateiro para menores de 18 anos e dá outras providências. |
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Dispõe sobre as embalagens de álcool etÃlico e de outros produtos inflamáveis comercializados em território nacional e dá outras providências.
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ProÃbe a merenda escolar contendo alimentos com organismos geneticamente modificados.
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Dispõe sobre o controle de solventes voláteis, colas de sapateiro e similares, que têm sido usados como produtos inebriantes e/ou embriagadores e proÃbe a fabricação de material escolar, brinquedos e vestuário impregnados com produtos odorÃferos.
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Altera o inciso I do artigo 49 da Constituição Federal. (Explicita a competência do Congresso Nacional no exame dos tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional). |
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Estabelece condições para a fabricação e o comércio de aparelhos de rádio HT. |
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Determina que empresas de fabricação e comercialização de uniformes policiais sejam credenciados junto às respectivas instituições policiais, e dá outras providências. |
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Estabelece sistema de depósito e retorno para embalagens de bebidas.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos locais que comercializam cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou qualquer produto fumÃgero a exporem advertências sobre os males desses produtos. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos locais que comercializam bebidas alcoólicas a exporem advertência sobre os males desses produtos.
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Dispõe sobre a fabricação e comércio de uniformes e distintivos privativos das polÃcias federais, civis e militares. |
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Altera o Parágrafo único do Art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. |
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Estabelece a obrigatoriedade de fortificação dos alimentos básicos e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a comercialização e consumo de guloseimas nas escolas de Educação Básica. |
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Dispõe sobre o comércio de produtos ópticos. |
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Veda às empresas operadoras de Telefonia Celular, impor aos usuários de telefones celulares pré-pagos, limite de tempo para a utilização de créditos ativados. |
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Dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em spray e dá outras providências.
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Dispõe sobre a exposição à venda ou entrega ao consumo do álcool etÃlico anidro e hidratado em todo o território nacional e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a produção e comercialização da soja geneticamente modificada. |
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Torna obrigatório o uso de garrafões descartáveis na comercialização de água mineral em todo Território Nacional e sua regularização do uso dos garrafões junto ao órgão competente do Ministério da Saúde.
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ProÃbe a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato em postos de gasolina. |
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Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - criminalizando o servir bebidas alcoólicas para as pessoas que menciona, e determina a colocação de aviso sobre os efeitos nocivos do álcool nas embalagens destas bebidas. |
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Dispõe sobre a criação de plataformas industriais voltadas para o incentivo a atividades exportadoras. |
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ProÃbe a venda de bebidas alcoólicas destiladas em quiosques de praia, em feiras livres e por ambulantes em logradouros e locais públicos.
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Dispõe sobre o controle e a comercialização de produtos que contenham solventes e inalantes à base de tolueno e outras substâncias consideradas tóxicas e dá outras providências.
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Fica obrigatório na rotulagem dos alimentos a identificação e a quantidade de gordura trans presentes em sua composição. |
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Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas alcóolicas em estádios de futebol e ginásios esportivos. |
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Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumÃgeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrÃcolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal".
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Altera a Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumÃgeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrÃcolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal".
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Altera a Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória a cobertura e proteção das cargas a granel e dá outras providências. |
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Altera dispositivos da Lei nº 9503, de 23 setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre as caracterÃsticas do capacete de uso obrigatório por motociclista. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de beneficiamento e comércio de laticÃnios informar ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia cinco de cada mês e a proibição de diferenciação de preços entre produtores e a proibição da prática de cotas de excedente, chamado de produção excedente, entre os perÃodos das águas.
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ProÃbe a compra e a venda de bebida alcoólica em estabelecimentos situados à s margens de rodovias federais, impondo multa ao infrator e a suspensão da carteira de habilitação de que eventualmente seja titular.
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Dispõe sobre a proibição das importações de pneus usados e dá outras providências.
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Dispõe sobre a sujeição dos produtos importados às normas de certificação de conformidade da Regulamentação Técnica Federal e dá outras providências. |
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Condiciona o cultivo de espécies geneticamente modificadas à criação de uma área de interdição de cultivo de lavouras da mesma espécie.
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"Modifica dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências".
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Dispõe sobre a identificação e os padrões de qualidade da água adicionada de sais e envasamento para comercialização.
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Dispõe sobre a implantação de norma técnica que regule a fabricação e a comercialização de doces e chocolates com brinquedos acondicionados em seu interior e dá outras providências.
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Dispõe sobre o preço de compra do leite in natura pela usinas de beneficiamento, indústria de laticÃnios e cooperativas de produtores e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para dispor sobre a veiculação de mensagem de advertência nas embalagens de bebidas alcoólicas. |
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Determina que os estabelecimentos que vendem combustÃveis e GLP, diretamente ao consumidor exponham, detalhadamente, a composição do preço final do produto.
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Dispõe sobre aumento de pena para estabelecimentos que venderem produtos com prazos de validade vencidos.
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Acrescenta o artigo 258-A à Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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ProÃbe a fabricação e comercialização de produtos de qualquer natureza, destinados ao público infantil, reproduzindo a forma de cigarro e similares. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), nas pesquisas, testes, experiências ou atividades de biotecnologia e engenharia genética envolvendo organismos geneticamente modificados, bem como produtos advindos dessa tecnologia. |
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Obriga fabricantes de bebidas alcoólicas a colocar no rótulo das embalagens os dizeres que especifica. |
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Dispõe sobre a proibição do comércio em todo o Território Nacional, fornecer sacolas plásticas, utilizadas para carregar compras, devendo as mesmas serem substituÃdas por sacolas de papel. |
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Estabelece condição para a venda de cigarros, charutos e derivados do tabaco. |
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Dispõe sobre relações de consumo, distribuição e circulação de substâncias etÃlicas e dá outras providências. |
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Dispõe dispositivo de proteção higiênica de bebidas acondicionadas em latinhas.
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ProÃbe a comercialização, no território nacional, de tabaco e seus derivados em padarias, supermercados e estabelecimentos congêneres. |
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Dispõe sobre a validade de créditos adquiridos para uso de serviços de telefonia.
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ProÃbe a importação de brinquedos similares a armas de fogo, assim como sua fabricação em território nacional.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar, nas embalagens de cigarros, as datas de fabricação e validade. |
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Dispõe sobre o acúmulo para os meses subseqüentes dos créditos não utilizados em serviço telefônico móvel pré-pago.
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ProÃbe a importação, circulação, comercialização e consumo de carne e derivados que contenham substâncias com propriedades anabolizantes, usadas em animais de abate para consumo humano, conforme especifica. |
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Estabelece normas para o transporte, o armazenamento, a comercialização e a rotulagem de produtos geneticamente modificados ou derivados de produtos geneticamente modificados, e dá outras providências. |
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Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a PolÃtica Nacional de Biossegurança e dá outras providências. |
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Estabelece a obrigatoriedade do uso de tampas protetoras, na parte da abertura das latinhas que contêm bebidas de toda espécie, oferecidas ao consumo. |
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Obriga a que os alimentos industrializados destinados a crianças recém-nascidas ou com até dois anos de idade sejam exclusivamente produzidos com matéria-prima orgânica. |
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Dispõe sobre a proibição de venda de produtos alimentares que especifica em escolas do ensino fundamental. |
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Estabelece os crimes e as infrações administrativas da venda de produtos que contenham nicotina e institui a taxa de 15% sobre a venda de produtos contendo nicotina, destinando o produto de sua arrecadação ao incentivo ao esporte amador, e dá outras providências. |
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Obriga a que os alimentos industrializados destinados a crianças recém-nascidas ou com até dois anos de idade sejam exclusivamente produzidos com matéria-prima orgânica. |
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Obriga que o brinquedo similar ou assemelhado a arma de fogo, arma do tipo "branca" ou outra espécie de arma contenha indicação de que estimula a violência e que pode ser utilizado para a prática de crime. |
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Estabele proibição de venda de produtos fumÃgeros derivados do tabaco a menores de 18 anos. |
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Dispõe sobre a venda de bebidas alcoólicas em rodovias Federais. |
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Dispõe sobre a rotulagem das embalagens de café comercializado no mercado brasileiro. |
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Revoga o artigo 9º da Lei n.º 10.814, de 15 de dezembro de 2003, que "Estabelece normas para o plantio e comercialização de soja geneticamente modificada da safra 2004, e dá outras providências". |
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Veda a produção e comercialização de adesivos de contato que contenham substâncias capazes de produzir dependência fÃsica ou psÃquica. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nas embalagens de cigarro, a data de fabricação e validade. |
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Determina que as ligações telefônicas franqueadas mensalmente ao assinante pelos planos de serviço pós-pagos oferecidos pelas empresas prestadoras do Serviço Móvel Celular, do Serviço Móvel Pessoal e do Serviço Telefônico Fixo Comutado sejam acumuladas para os meses subseqüentes quando não forem utilizadas pelo usuário.
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Veda a industrialização e comercialização de produtos, destinados à alimentação infantil, que contenham organismos geneticamente modificados. |
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Dispõe sobre proibição de fixação de prazo para aquisição de produtos e utilização de serviços pagos antecipadamente, e dá outras providências.
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ProÃbe o cancelamento de créditos de pulsos ou minutos não utilizados nos planos pós-pagos de telefonia fixa ou móvel.
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Dispõe sobre o monitoramento dos efeitos dos organismos geneticamente modificados e de seus derivados no meio ambiente e na saúde humana e animal. |
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Dispõe sobre o comércio de tintas armazenadas em embalagem tipo aerosol ou similar
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Dispõe sobre a substituição gradativa, pela indústria, da cola de sapateiro pelo adesivo à base de água e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a proibição da comercialização e locação de jogos eletrônicos que contenham cenas de violência contra policiais e dá outras providências. |
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Altera a redação do art. 3 da Lei n 7.678, de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lacre higiênico na parte externa das tampas de latas e garrafas que contenham bebidas de toda espécie, fabricadas em território brasileiro. |
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Dispõe sobre a obrigatorieade de as montadoras de veÃculos utilizarem, na fabricação de seus produtos, 70% de peças produzidas no Brasil. |
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Dispõe sobra a proibição do fumo em locais onde se praticam esportes em todo o Território Nacional e dá outras providencias. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da promoção de alimentação adequada e saudável nas escolas das redes pública e privada de ensino do PaÃs. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de aparelhos sensores e bloqueadores de vazamento de gás utilizados nos locais que especifica. |
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Dispõe sobre a proibição do comércio, venda, distribuição e consumo dos produtos que menciona nas dependências de escolas públicas e privadas da rede de ensino. |
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Dispõe sobre a comercialização de lanches em escolas. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de especificação de data de postagem nas correspondências que encaminham documentos de cobrança. |
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Acrescenta a alÃnea ''m'' ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal. |
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Altera a Lei nº 7.089, de 23 de março de 1983, que veda a cobrança de juros de mora nos casos que especifica. |
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Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumÃgeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrÃcolas. |
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Modifica e suprime dispositivos da Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, restringindo a propaganda de bebidas alcoólicas. |
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Acrescenta alÃneas ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal. |
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Acrescenta § 2º ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tornar obrigatória a informação sobre prazo de validade de produto alimentÃcio a partir da abertura da embalagem e o respectivo modo de conservação. |
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Estabelece condição para a venda de cigarros, charutos e derivados do tabaco. |
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Dispõe sobre a duração dos créditos pré-pagos dos telefones celulares e dá outras providências.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de fiscalização, pelo Corpo de Bombeiros, de casas de festas infantis e de empresas de locação de brinquedos. |
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Dispõe sobre a fabricação, compra, venda e revenda de fardamentos, distintivos e materiais de uso exclusivo das polÃcias militar, bombeiro militar, civil e federal. |
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Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada. |
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Dispõe sobre a produção e comercialização de uniformes e peças de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública e das guardas municipais. |
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Dispõe sobre a proibição de publicidade comercial de produtos derivados de tabaco e bebidas alcoólicas nos veÃculos de comunicação concessionários e permissionários do serviço público em todo o território nacional.
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Altera o art. 49 da na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor. |
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Disciplina a organização e funcionamento de estabelecimento comercial, quanto à proibição de locação e venda de videogames que contenham cenas de violência. |
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Dispõe a validade dos cartões pré-pagos de telefone celular, proibindo o estabelecimento de prazos de utilização.
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Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo o prazo mÃnimo de trezentos e sessenta dias para a validade dos créditos dos planos pré-pagos do serviço de telefonia móvel.
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Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
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Determina aos supermercados e aos estabelecimentos congêneres a discriminação dos preços por unidade de medida nas etiquetas dos produtos.
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Altera o art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.
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Dispõe sobre as sacolas oferecidas gratuitamente pelo fornecedor ao consumidor final para embalagem ou reembalagem de produtos e dá outras providências.
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Altera os arts. 26, 39, 51, 82, 102 e 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
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Altera o art. 32 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo o prazo mÃnimo de trezentos e sessenta dias para a validade dos créditos dos planos pré-pagos do serviço de telefonia móvel.
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Acrescenta § 2º ao art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para exigir que os fornecedores varejistas de produtos ofertados ao consumidor afixem o preço de venda do produto e o preço por unidade padrão de medida. |
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Altera a Lei nº 9.294 de 15 de julho de 1996, estendendo as restrições à Propaganda de Bebidas com qualquer teor Alcoólico.
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Veda às empresas operadoras de Telefonia Celular, impor aos usuários de telefones celulares prépagos, limite de tempo para a utilização de créditos ativados. |
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Dispõe sobre a validade dos créditos dos planos pré-pagos e das franquias de minutos dos planos pós-pagos do serviço de telefonia.
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Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para garantir ao consumidor a utilização dos créditos acumulados ofertados pelas operadoras nos planos de telefonia fixa e móvel.
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Altera a Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, para dispor sobre a degustação e a comercialização de vinhos, em estabelecimentos vinÃcolas instalados em faixa de domÃnio de rodovia federal ou em terrenos contÃguos a essa faixa, em zona rural.
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Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo a obrigatoriedade da atualização monetária dos créditos não consumidos dos planos pré-pagos do Serviço Móvel Pessoal.
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Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos famÃgeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrÃcolas". |
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Torna obrigatória a impressão do aviso "SE BEBER, NÃO DIRIJA" nos rótulos das bebidas alcoólicas, com o alerta sobre os perigos advindos do abuso do uso dessa substância por condutores de veÃculos automotores e dá outras providências. |
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Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumÃgeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrÃcolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal".
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Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumÃgeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrÃcolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal".
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Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumÃgeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrÃcolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal", tornando obrigatória a impressão de imagem de acidente de trânsito nos rótulos das garrafas de bebidas alcoólicas.
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Dispõe sobre os planos de serviços de telefonia móvel pessoal.
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Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumÃgeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrÃcolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para estabelecer restrições à propaganda de compostos lÃquidos prontos para o consumo e de substâncias que diminuam significativamente os reflexos dos usuários.
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Altera a redação do § 2º do art. 4º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para dispor sobre mensagens de advertência nos rótulos de bebidas alcoólicas. |
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Modifica a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, obrigando os fabricantes de bebidas alcoólicas a inserirem imagens de acidentes de trânsito nos rótulos das embalagens dos produtos.
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Modifica a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, determinando a aposição de imagens de acidentes de trânsito nos anúncios televisivos e rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas.
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Dispõe sobre normas de comercialização de pão integral.
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Modifica a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, determinando a impressão de imagem de acidente de trânsito e da mensagem "Se for dirigir, não beba" nos rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas enlatadas. |
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Regulamenta a rotulagem de produtos da nanotecnologia e de produtos que fazem uso da nanotecnologia.
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Dispõe sobre o direito do consumidor de receber gratuitamente novo produto em substituição a produto ofertado com prazo de validade vencido, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nos respectivos rótulos, do valor do pH dos produtos alimentÃcios comercializados na forma lÃquida. |
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Dispõe sobre as normas gerais que regulam as informações que devem ser fornecidas ao consumidor no comércio de pescados. |
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ProÃbe a venda de produtos derivados do tabaco nos estabelecimentos comerciais que não sejam especÃficos para esse fim e dá outras providências. |
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Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para obrigar a instalação de placas de advertência relativa ao ato de dirigir sob influência de álcool nos locais em que se comercializam bebidas alcoólicas. |
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