PROPOSIÇÕES POR COMISSÃO |
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| PROPOSIÇÃO | CASA REVISORA | EMENTA | ||
Dispõe sobre a profissão de garçom, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre os regulamentos sanitários básicos sobre alimentos.
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Altera e inclui serviços na Lista a que se refere o artigo 8º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de l968, e dá outras providências. |
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro".
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Dispõe sobre a proibição de cobrança compulsória de parcela extraordinária, a tÃtulo de gorjeta ou semelhante, nos serviços prestados em hotéis, restaurantes, bares ou similares.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de motéis, hotéis, pousadas, pensões e congêneres colocarem à disposição de seus usuários preservativos e material educativo (cartazes, folders, panfletos e outros) sobre Doenças Sexualmente TransmissÃveis-AIDS em suas dependências. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de motéis e similares determinarem o preenchimento de ficha de controle de hospedagem, visando impedir a freqüência de menores de 18 (dezoito) anos de idade. |
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Modifica a redação do art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
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ProÃbe a instalação de aquecedores a gás no interior de banheiros. |
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Institui o Programa de Incentivo às empresas do setor de turismo que contratarem jovens dos 15 aos 21 anos de idade, através de isenção da contribuição previdenciária e dá outras providências.
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Dispõe sobre a identificação dos alimentos oferecidos ao consumo nos estabelecimentos que especifica. |
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Dispõe sobre o funcionamento de piscinas coletivas e públicas e dá outras providências.
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Dispõe sobre o funcionamento de hotéis, restaurantes, bares e similares.
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Dispõe sobre a existência de acomodações separadas para fumantes e não-fumantes em estabelecimentos hoteleiros.
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Obriga hotéis, albergues, pousadas e outros meios de hospedagem em todo o PaÃs a reservar pelo menos trinta por cento de suas acomodações para os hóspedes não fumantes.
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ProÃbe a venda de produtos fumÃgeros em bares, cantinas e estabelecimentos assemelhados instalados em prédios de instituições públicas federais, estaduais e municipais. |
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Estabelece regras para a cobrança de diárias por hotéis e estabelecimentos congêneres, e dá outras providências.
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Dispõe sobre critérios para a cobrança de diárias de hospedagem em hotéis e de diárias de internação em hospitais.
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Dispõe sobre a exposição do alvará sanitário em estabelecimentos que vendem alimentos ao público. |
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Estabelece condições para a circulação e comercialização de bebidas alcoólicas.
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ProÃbe a venda de bebida alcoólica em postos de abastecimento de combustÃvel e estabelecimentos a eles vinculados e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre direitos autorais, o sistema de arrecadação e divulgação fonográfica. |
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Torna obrigatório o uso do alfabeto Braile nos cardápios.
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Dispõe sobre a criação de espaço reservado, em bares, lanchonetes, restaurantes e similares, para pessoas portadoras de deficiência fÃsica e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hotéis, pousadas, pensões e similares não utilizarem carpete e utilizarem cortinas com material antialérgico em 20% dos seus aposentos.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de utensÃlios descartáveis pelo comércio de alimentação e bebidas e dá outras providências. |
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Obriga os restaurantes e similares a registrarem o valor calórico e a informação nutricional dos alimentos à venda em cardápios e dá outras providencias. |
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ProÃbe o uso de cigarros, charutos, cachimbos e demais produtos fumÃgenos em restaurantes e similares.
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Modifica o prazo de financiamento pelo Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR para a construção de hotéis de turismo.
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Estabelece normas gerais de consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e similares, e dá outras providências. |
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Estabelece condição para a venda de cigarros, charutos e derivados do tabaco. |
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Obriga os estabelecimentos que comercializam qualquer tipo de alimento, a afixarem cartazes explicativos sobre a quantidade calórica existente em cada porção dos alimentos servidos.
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Dispõe sobre o recolhimento de embalagens de vidro de bebidas com teor alcoólico. |
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Estabelece o funcionamento de hotéis, restaurantes, bares e similares. |
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Dispõe sobre a obrigação de restaurantes, hotéis, bares e similares oferecerem aos consumidores opção de alimento dietético e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumÃgeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrÃcolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal. |
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Obriga os restaurantes e estabelecimentos afins a afixarem a quantidade média de calorias das porções dos alimentos em todo o território nacional. |
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Dispõe sobre o cadastramento obrigatório dos empreendimentos ou estabelecimentos que explorem serviços de hospedagem. |
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Dispõe sobre a cobrança de 10% (dez por cento) sobre as despesas efetuadas em Hotéis, Motéis, Bares, Restaurantes e Estabelecimentos similares e outras providências. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar lavatório em lanchonetes, bares e similares. |
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Dispõe sobre a destinação aos não - fumantes de no mÃnimo 50% (cinqüenta por cento) do total dos lugares nos restaurantes, lanchonetes e assemelhados localizados em todo Território Nacional. |
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Dispõe sobre propriedade, orientação intelectual e gerenciamento da produção audiovisual brasileira e dá outras providências. |
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Estabelece sanções ao não cumprimento das obrigações que especifica, relativamente aos portadores de diabetes mellitus. |
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Obriga a divulgação de informações nutricionais de alimentos para consumo imediato. |
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Dispõe sobre a forma jurÃdica dos empreendimentos e estabelecimentos que explorem serviços de hospedagem. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de placas publicitárias de campanha permanente de combate à AIDS e à s doenças sexualmente transmissÃveis nos banheiros públicos. |
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Dispõe sobre obrigatoriedade do setor hoteleiro em afixar cartazes nos seus estabelecimentos contra o turismo sexual. |
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Autoriza a atualização do valor do custo de bem imóvel constante da Declaração de Bens integrante da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa FÃsica. |
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Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a permissão de acesso aos seus clientes, às cozinhas dos estabelecimentos fornecedores de refeições em todo Território Nacional. |
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Institui a meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores regulares de sangue e órgãos e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a colocação de assentos especiais para pessoas obesas em estabelecimentos de entretenimento. |
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Concede descontos em passagens aéreas e hotéis, aos idosos e às pessoas portadoras deficiência, nos termos que especifica. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de especificação dos ingredientes utilizados na confecção de comida ou bebida por restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, e dá outras providências. |
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Obriga todas lanchonetes, redes de FAST FOOD e assemelhados a informarem as calorias presentes nos alimentos vendidos. |
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Obriga os hotéis e similares, a colocarem a disposição dos hospedes deficientes visuais , ficha de estadia, demais serviços e normas existentes dentro do estabelecimento, com leitura do método braile. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de cinemas, teatros e estabelecimentos noturnos com sonorização eletrônica e ao vivo, terem luz de emergência e gerador de energia elétrica. |
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Cria o Programa de Restaurantes Populares e dá outras providências. |
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Altera a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para dispor sobre a jornada e condições de trabalho dos nutricionistas. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação em cardápios e cartazes de bares, restaurantes, lanchonetes e similares sobre os valores calóricos dos alimentos e refeições servidos ao consumidor em geral. |
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Veda a cobrança antecipada de diárias ou serviços em hotéis e estabelecimentos congêneres. |
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Estabelece condição para a venda de cigarros, charutos e derivados do tabaco. |
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Regulamenta as profissões de maitre e de garçom e estabelece as condições de trabalho.
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Altera o art. 82 da lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
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Altera o art. 82 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. |
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Reduz a 0 (zero) as alÃquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de energia elétrica para os hotéis, pousadas, resorts e similares, localizados na Região Nordeste, até 31 de julho de 2014. |
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Dispõe sobre o pagamento de gorjetas, não obrigatório, em restaurantes e similares. |
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Acresce o art. 62-A ao Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais. |
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Regulamenta as profissões de maitre e de garçom, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de conter nos rótulos das bebidas alcoólicas os males que o consumo de álcool causa à saúde.
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Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumÃgeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrÃcolas, nos termos do artigo 220 da Constituição Federal".
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Torna obrigatória a criação de pontos de coleta para recolhimento de resÃduos de medicamentos nos condomÃnios residenciais, resorts, hotéis e pousadas. |
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Torna o aparelho de ar alveolar (etilômetro) equipamento obrigatório de todos os estabelecimentos comerciais que sirvam bebidas alcoólicas no PaÃs, e dá outras providências. |
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Estabelece regras para comercialização de bebidas alcoólicas e dá outras providências. |
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Estabelece regras para comercialização de bebidas alcoólicas e dá outras providências. |
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Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996 para proibir a propaganda de bebidas alcoólicas nos órgãos de comunicação de massa. |
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Obriga os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas para consumo imediato a colocarem mensagem de advertência em seu material promocional e listas de preços. |
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Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos famÃgeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrÃcolas". |
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Criar a obrigatoriedade do registro de identificação individual de crianças e adolescentes que venham a se hospedar em hotel ou estabelecimentos similares, e dá outras providências. |
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Modifica a redação do art. 82 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Veda, aos restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, a cobrança de valor adicional pela sobra deixada no prato por cliente. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) como equipamento de prevenção e proteção contra incêndio em estabelecimentos empresariais e públicos, em todo o território nacional.
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Projeto de lei que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, prevendo medidas de prevenção contra incêndio e pânico nos estabelecimentos que fornecem serviços de lazer. |
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Altera a redação do art. 23 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Lei Geral do Turismo. |
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Altera a Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências, para tornar obrigatória a contratação de bombeiros civis. |
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Determina o fechamento do estabelecimento que, em comercialização por quilo, cobrar preço acima do efetivamente devido pelo consumidor. |
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Dispõe sobre normas de segurança para estabelecimentos de reunião de público, cinemas, teatros, casas de espetáculos, boates e assemelhados. |
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Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia |
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Altera a o Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para criar seguro obrigatório de danos materiais nas condições que especifica. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade e da especificação da quantidade de calorias dos alimentos comercializados, em cardápios dos restaurantes self-service, em redes de lanchonetes "fast food", em delicatessen, em sorveterias e similares. |
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