PROPOSIÇÕES POR AUTOR(A) |
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| PROPOSIÇÃO | CASA REVISORA | ATUAÇÃO | CARGO | PARTIDO | EMENTA | |||||
Altera os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 9º do art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, para dispor que os atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens e serviços, deverão ser submetivos, previamente, à apreciação do CADE, que deliberará no prazo de trinta dias. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens destinarem pelo menos dois minutos diários de sua programação à divulgação de informações sobre menores desaparecidos. |
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