PROPOSIÇÕES POR AUTOR(A) |
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| PROPOSIÇÃO | CASA REVISORA | ATUAÇÃO | CARGO | PARTIDO | EMENTA | |||||
Altera o art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, a fim de determinar que os depósitos especiais do FAT somente poderão ser realizados exclusivamente nas instituições financeiras oficiais federais. |
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Acrescenta §§ 3.º e 4.º ao art. 4.º da Medida Provisória n.º 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para impedir a renovação dos contratos firmados entre instituições financeiras privadas e Estados e MunicÃpios com base no § 1.º do art. 4.º da mencionada Medida Provisória.
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Dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento nos estabelecimentos bancários. |
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Veda às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a cobrança de tarifas pela prestação dos serviços que enumera. |
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