PROPOSIÇÕES EM ORDEM CRONOLÓGICA |
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ANOS:
2013
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| PROPOSIÇÃO | CASA REVISORA | EMENTA | ||
Modifica o artigo 203 da Constituição Federal que dispõe sobre "a assistência social prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social" e dá outras providências. |
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Dá nova redação ao inciso IV do art. 3º e ao inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal. |
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Dá nova redação ao art. 14, § 1º, inciso II, alÃnea "b" da Constituição Federal, para tornar facultativos o alistamento eleitoral e o voto para maiores de sessenta anos, portadores de doenças incapacitantes ou deficiência fÃsica e para aposentados.
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Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Protetização para Pessoas Portadoras de Deficiência FÃsica, através de concessão de auxÃlio para compra de aparelhos aos portadores de deficiência fÃsica, e dá outras providências. |
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Isenta a pessoa portadora de deficiência fÃsica, do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos federais. |
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Torna obrigatório o fornecimento gratuito de sapatos especiais ou de palmilhas ortopédicas para pacientes portadores de diabetes mellitus, no âmbito do SUS. |
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Determina prioridade no julgamento dos processos que envolvam pessoas portadoras de deficiência e dá providências correlatas. |
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Altera a Lei nº 10.845,de 5 de março de 2004 , de modo a tornar o valor per capita para a educação especial no âmbito do Programa de Atendimento Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência - PAED equivalente ao valor por aluno repassado através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF aos educandos com necessidades especiais, matriculados em escolas públicas. |
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Isenta do pagamento de emolumentos as entidades beneficentes de assistência social e dá outras providências. |
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Da nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a arrecadação de alimentos para os programas de combate à fome e dá outras providências. |
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Acresce parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, a qual dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. |
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Cria o Programa de Geração de Empregos a portadores de deficiência fÃsica e dá outras providências. |
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Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para incluir a obrigatoriedade das empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa comutada sinalizarem os terminais de uso público. |
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Institui o Vale-Transporte Social e dá outras providências. |
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Altera a Lei nº 8.989, de 1995, com a redação dada pelas Leis nº 10.690 e nº 10.754, ambas de 2003, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência, e dá outras providências. |
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Estabelece polÃtica de organização urbanÃstica e garantia de acessibilidade para deficientes visuais criando a obrigatoriedade da diferenciação de assoalhos próximos aos obstáculos arquitetônicos tais como aparelhos de telefonia pública, também denominado " orelhões ", caixas de correio, lixeiras e travessias de via pública. |
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Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Intérprete da LÃngua Brasileira de Sinais - LIBRAS. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de terminais de telefonia móvel para portadores de deficiência visual.
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Torna obrigatória a inscrição em braile nas embalagens, rótulos e bulas dos produtos que especifica.
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Dispõe sobre obrigatoriedade de dispositivo de identificação táctil em cartões plásticos para todos os fins.
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Acrescenta o § 9º ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social.
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Obriga as concessionárias prestadoras de serviços públicos de telefonia a instalar aparelho telefônico especÃfico para portador de necessidade especial auditiva e dá outras providências |
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Cria a obrigação de utilização de método "braile" pelo comercio varejista e prestadores de serviços.
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Dispõe sobre financiamento às associações de pessoas portadoras de deficiências, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de produtos e serviços em alfabeto braile.
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Dispõe sobre a criação do Selo Nacional de Inclusão dos Portadores de Deficiência.
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Dispõe sobre o parcelamento dos débitos previdenciários de entidades filantrópicas e de assistência social.
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Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para incentivar a formação em nÃvel superior de pessoas de baixa renda. |
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Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em meios de transporte e em locais públicos e privados acompanhado de cão-guia.
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Altera a Lei nº 8.989, de 1995, modificada pelas Leis nº 9.317, de 1996, nº 10.182, de 2001, nº 10.690, de 2003, com a redação dada pela Lei nº 10.754, de 2003, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência fÃsica, nas condições que especifica. |
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Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e acréscimo do § 2º do art. 30 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995. |
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Institui o Dia Nacional da Adaptabilidade.
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Altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que "Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor." |
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Institui a obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras de todo o PaÃs, de obras em Braille ou em meio magnético, acessÃveis aos portadores de deficiência visual. |
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Determina a implantação de terminais de auto-atendimento ("caixas eletrônicos") em instituições financeiras, especialmente adaptados ao acesso e uso por pessoas portadoras das deficiências e dá outras providências. |
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Obriga os estabelecimentos comerciais, bares, lanchonetes,
restaurantes e congêneres, com área superior a 200 m², a adaptar ou construir no mÃnimo,um banheiro masculino e um banheiro feminino para o uso de pessoas portadoras de deficiências. |
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Permite a dedução para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda anual das pessoas fÃsicas de valor fixo por serviços profissionais exercidos de forma gratuita, nas condições que estabelece. |
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Altera os artigos 1.211 - A e 1.211 - B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. |
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Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir, entre os beneficiários da isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na compra de automóveis, os portadores de deficiência auditiva (surdos-mudos). |
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Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, com as modificações promovidas pelas Leis nºs 8.541, de 1992, 9.250, de 1995, e 11.052, de 2004, para incluir a pneumonia intersticial fibrosante nas hipóteses de isenção previstas na lei. |
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Acrescenta o § 4º ao Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre registro de freqüência de empregados portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida. |
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Altera a redação da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo informar ao Legislativo relação de pessoas beneficiadas em programas de assistência social. |
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Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para acrescentar art. 21-A dispondo sobre benefÃcio assistencial aos dependentes cujos provedores tenham sido vitimados por crimes de violência. |
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Dispõe sobre a instituição do Passe- Livre para tratamentos de saúde e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização tátil, sonora e visual, nas dependências dos prédios de funcionamento de órgãos públicos, a fim de possibilitar acessibilidade aos deficientes visuais e auditivos. |
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Determina a colocação de piso tátil em torno de equipamentos (telefones públicos, lixeiras e outros) instalados em calçadas, calçadões, parques e passeios públicos. |
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Altera o art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993. |
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Acrescenta parágrafo 3º ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre o Plano de BenefÃcios da Previdência Social e dá outras providências", para incluir o fornecimento de bolsas de estudo para pessoas portadoras de deficiência na cota de vagas para esses trabalhadores. |
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Obriga que os produtos farmacêuticos contenham nomenclatura através da linguagem brasileira de sinais, para a leitura dos deficientes visuais. |
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Cria o Programa de Geração de Empregos a portadores de deficiências e dá outras providências. |
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Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispos sobre a prioridade de marcação de consultas para responsáveis por portadores de necessidades especiais. |
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Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1998, com as modificações promovidas pelas Leis nºs 8.541, de 1992, 9.250, de 1995, e 11.052, de 2004, para incluir as doenças cérebro-vasculares decorrentes de AVC (acidente vascular cerebral) nas hipóteses de isenção previstas na lei. |
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Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que "dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para ampliar a concessão do benefÃcio de prestação continuada ao idoso e à pessoa portadora de deficiência. |
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Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências. |
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Altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que "Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor." |
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Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para instituir desonerações fiscais. |
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Torna obrigatória a existência de uma sala de aula adaptada e de professores especializados para o ensino a deficientes visuais em escolas da rede púbica nas cidades com mais de 20.000 habitantes, em todo o Território Nacional. |
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Isenta do pagamento do IPI as operações destinadas à aquisição de prótese e órtese. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de cadeiras de rodas motorizadas dotadas de cesto acondicionador de compras em supermercados e hipermercados e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sinais sonoros em semáforos de todas as cidades com população superior a 50.000 habitantes, e da outras providências. |
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Torna obrigatória a emissão em sistema braile, pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, instituições financeiras e administradoras de cartões de créditos, de extratos de contas e de correspondências aos usuários portadores de deficiência visual. |
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Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para incluir a obrigatoriedade das empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa comutada instalarem terminais de uso público adaptados para portadores de deficiência fÃsica. |
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Autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas fÃsicas as doações efetuadas à s instituições de assistência social, sem fins lucrativos, que preencham os requisitos para usufruÃrem da imunidade tributária estabelecida na alÃnea "c" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. |
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Concede isenção do imposto sobre produtos industrializados para veÃculos pesados, máquinas e equipamentos adaptados a portadores de deficiência fÃsica. |
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Concede incentivo fiscal às empresas de todo o território nacional que firmarem contrato de trabalho com pessoas portadoras de algum tipo de deficiência. |
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Estabelece critérios para a concessão de aposentadoria aos servidores e segurados portadores de deficiência na forma dos artigos 40, § 4º e 201, § 1º da Constituição Federal.
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Estabelece critérios para a concessão de aposentadoria aos servidores e segurados portadores de deficiência na forma do artigo 40, § 4º da Constituição Federal. |
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Estabelece critérios para a concessão de aposentadoria aos segurados portadores de deficiência na forma do artigo 201, § 1º da Constituição Federal.
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Altera o inciso II do art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, de forma a eliminar a obrigatoriedade de renovação, a cada três anos, do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para fins de isenção previdenciária. |
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Altera a redação do art. 1.211-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para conceder prioridade processual aos deficientes em que a causa seja conexa com a deficiência, e para ajustar o benefÃcio ao Estatuto do Idoso. |
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Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para incluir o acesso de portadores de deficiência visual à BÃblia em braile. |
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Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências" para dispor sobre o acesso das pessoas portadoras de deficiência fÃsica ao interior dos veÃculos de transporte coletivo. |
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Dispõe sobre a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos segurados portadores de deficiência filiados ao Regime Geral de Previdência Social, conforme determina o § 1º do art. 201 da Constituição Federal. |
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Dispõe sobre o acesso dos portadores de necessidades visuais ao conteúdo de livros adquiridos pelos programas governamentais. |
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