PROPOSIÇÕES EM ORDEM CRONOLÓGICA |
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ANOS:
2013
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| PROPOSIÇÃO | CASA REVISORA | EMENTA | ||
Dá nova redação ao Inciso III do artigo 3º da Constituição Federal e ao caput do artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
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Dá nova redação ao paragrafo 2º do art. 230 da Constituição Federal.
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Dá nova redação aos artigos 3º e 7º da Constituição Federal. |
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Dá nova redação ao inciso III, do § 1º e § 2º do artigo 40 e aos § § 1º e 8º do artigo 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a aposentadoria das pessoas portadoras de deficiência. |
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Institui o Fundo de Erradicação da Fome, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal. |
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Dispõe sobre a prioridade na tramitação de processos e procedimentos em que for parte pessoa portadora de deficiência e/ou necessidades especiais. |
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Dispõe sobre a acessibilidade e uso de equipamento nas dependências de instituições bancárias e nos terminais remotos. |
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Torna obrigatória a doação de cadeira de rodas ao portador de deficiência fÃsica carente, pelo Sistema Único de Saúde - SUS. |
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Permite isenção do imposto de importação aos medicamentos e equipamentos adquiridos por pessoas portadoras de deficiência fÃsica e dá outras providências. |
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Dispõe sobre isenção do Imposto de Importação, a equipamentos e material educativo destinados à utilização por pessoas portadoras de deficiência. |
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Dispõe sobre a concessão de isenção de pagamento de pedágio para veÃculos automotores de propriedade de pessoas portadoras de deficiência fÃsica. |
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Dispõe sobre modificações do § 3º do art. 98 da Lei nº 9.527, de 1997, e dá outras providências. |
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Acrescenta dispositivo ao art. 69 do Código de Trânsito Brasileiro, com o intuito de dispor sobre a travessia de pedestres portadores de deficiência visual. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras de instalação de cabines de auto-atendimento para clientes com problemas de locomoção. |
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Acrescenta incisos ao artigo 121, § 2º, e acrescenta parágrafo ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. |
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Altera a Lei nº 9.311, de 1996, determinando percentual de arrecadação da CPMF para aplicação obrigatória em doação de cadeiras de roda a pessoas carentes. |
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Estabelece isenção de IPI e do II para as doações destinadas a instituições de assistência social, sem fins lucrativos.
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Institui a franquia postal para as entidades beneficentes de assistência social. |
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Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, de modo a incluir o desporto nas ações de apoio às pessoas portadoras de deficiência. |
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Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para acrescentar normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência em hotéis, bares, restaurantes e similares.
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Isenta do pagamento de IPVA os veÃculos de propriedade das instituições filantrópicas, creches, asilos, orfanatos, reconhecidos como de utilidade pública. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão "braile" nas cédulas de identidade, CPF e tÃtulo de eleitor. |
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Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em que for parte pessoa portadora de necessidades especiais.
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Obriga os Centros de Formação de Condutores - CFCs, a adaptarem dez por cento de sua frota para o aprendizado de pessoas portadoras de deficiência fÃsica e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de as unidades integradas ao Sistema Único de Saúde reservarem aos portadores de deficiência visual vagas para o trabalho em câmaras escuras do serviço de radiologia. |
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"Suprime o art. 1.619 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a adoção". |
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Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, sobre a concessão de desconto de cinqüenta por cento nas tarifas de passagens aéreas para pessoas portadoras de deficiência fÃsica, mental e sensorial e idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, desde que o deslocamento se destine à realização de tratamento médico hospitalar. |
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Acrescenta os parágrafos 5º e 6º ao art. 51 da Lei nº 8.069, de 15 de julho de 1990. |
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Dispõe sobre a disponibilização do percentual de 1% de alÃquota do IPI e do IR para aplicação em programas de alimentação para a população carente e/ou desempregados no PaÃs. |
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Dispõe sobre financiamento para compra de aparelhos corretivos e de auxÃlio ao deslocamento autônomo de deficiente fÃsico comprovadamente necessitado e dá outras providências. |
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Acrescenta parágrafos ao artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e dá outras providências. |
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a habilitação de pessoas portadoras de deficiência fÃsica. |
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Dispõe sobre conteúdos curriculares da formação do Pedagogo para atuar junto a estudantes com restrição de locomoção.
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Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Combate à Fome e dá outras providências. |
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Acrescenta inciso VI ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dá outras providências.
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Dispõe sobre o tratamento preferencial aos idosos, portadores de deficiência e gestantes em eventos culturais, artÃsticos, desportivos e similares. |
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Permite deduzir do imposto de renda a doação efetuada a entidades filantrópicas dedicadas ao atendimento de crianças e adolescentes carentes e dos idosos desamparados.
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Torna obrigatório a construção de prédios destinados ao ensino fundamental e de praças de esporte nos conjuntos habitacionais construÃdos para população de baixa renda. |
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Altera o parágrafo terceiro, do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispondo sobre o benefÃcio da prestação continuada à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
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Dispõe sobre a Responsabilidade Social das Sociedades Empresárias e dá outras providências.
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Inclui § 9º ao art. 20 da Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, para permitir a concessão de renda mensal no valor de um salário mÃnimo ao responsável legal pelos cuidades diários com o portador de deficiência tetraplégico.
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Dispõe sobre a dispensa da presença de advogados nos feitos judiciais relativos à adoção de menores e adolescentes. |
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Permite ao contribuinte do Imposto de Renda deduzir do imposto devido as doações feitas a entidades sem fins lucrativos que tenham exclusivamente por objeto dar assistência a crianças ou a idosos.
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Equipara os aposentados nos termos do § 1º, do art.186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos deficientes fÃsicos, institui a Carteira de Identidade de Deficiente FÃsico, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a inclusão, nas cédulas utilizadas em circulação nacional, de elementos que possibilitem sua identificação por pessoas portadoras de deficiência visual. |
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Revoga o parágrafo único do art. 18 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, acrescido pelo art. 21 da Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003.
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Estabelece horário especial de trabalho para pais ou responsáveis por pessoa portadora de deficiências fÃsicas, sensoriais ou mentais.
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Acrescenta incisos aos arts. 136 e 148, suprime parte do § 1º do art. 42 e altera a redação do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente).
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Estabelece o procedimento sumário em causas cÃveis ou trabalhistas para a cobrança de crédito de caráter alimentar devido a pessoa inválida, portadora de deficiência ou de idade superior a sessenta anos.
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Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 20, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
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Institui a obrigatoriedade de reserva de assentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em toda frota de ônibus do sistema de transporte coletivo interestadual e internacional, e dá outras providências.
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Acrescenta parágrafo único ao artigo 30 da Lei nº 8.935, de 1994, dispondo sobre o procedimento a ser adotado pelos cartórios no atendimento aos deficientes visuais. |
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Dispõe sobre o incentivo fiscal na área do Imposto de Renda, nas condições que especifica. |
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Dispõe sobre a Lei Nacional da Adoção e dá outras providências. |
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Acrescenta inciso VI ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e dá outras providências. |
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Altera a Lei n.º 8.989, de 1995, modificada pela Lei n.º 10.690, de 2003, no que se refere à aquisição de veÃculo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados por pessoa portadora de deficiência. |
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Dispõe sobre critérios para ingresso em estabelecimentos federais de ensino médio e superior de pessoas portadoras de necessidades especiais. |
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Acrescenta parágrafo único ao art. 129 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. |
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Revoga o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social. |
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Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para produtos alimentares, bem como para maquinaria, adquiridos para doação a entidades sem fins lucrativos, nas condições que estabelece. |
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Altera a Lei nº 8989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre isenção de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência fÃsica e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências. |
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Acrescenta parágrafo ao art. 2º, da lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar prioridade de atendimento aos portadores de deficiência e aos portadores de doença crônica na promoção da integração ao mercado de trabalho. |
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Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. |
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Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que "concede passe livre à s pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual", para estender o mesmo benefÃcio aos idosos. |
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Altera o art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que trata da isenção das contribuições para a Seguridade Social. |
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Altera dispositivos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a Organização da Assistência Social, e dá outras providências". |
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Dispõe sobre incentivo fiscal a crianças e famÃlias carentes. |
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Dispõe sobre a dedução no imposto de renda das pessoas fÃsicas das doações feitas a entidades sem fins lucrativos que tenham exclusivamente por objeto a reabilitação de pessoas portadores de deficiência fÃsica ou mental. |
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ProÃbe o capital estrangeiro nas Instituições Educacionais Brasileiras. |
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Dispõe sobre a indicação do valor da moeda nacional impresso em código braile, que permita sua identificação por portadores de deficiência visual. |
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Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que trata do benefÃcio de prestação continuada da Assistência Social aos idosos e aos portadores de deficiência. |
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Obriga o empregador a adotar medidas de apoio aos empregados responsáveis por portadores de necessidades especiais. |
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Acrescenta parágrafos ao Artigo 129 do Código Penal. |
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Acrescenta parágrafo ao artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. |
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Altera dispositivo da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e dá outras providências. |
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Regulamenta o disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disciplinando a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurÃdica e dá outras providências. |
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Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências". |
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Acrescenta o inciso XIV ao art. 55 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências". |
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Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. |
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Altera o art. 1º, V, da Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e o art. 72, IV, da Lei n.º 8.383, de 30 de novembro de 1995. |
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Altera a Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002, que "Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências". |
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Institui o Programa FamÃlia Guardiã. |
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Dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal das pessoas naturais e jurÃdicas que doam alimentos. |
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Institui o ano de 2005 como o "Ano da Pessoa Portadora de Deficiência FÃsica". |
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Altera a lei nº 10.260 de 2001 que "Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências". |
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Modifica dispositivos da Lei n.º 9.745, de 15 de dezembro de 1998. |
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Prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência fÃsica e aos destinados ao transporte escolar. |
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Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 110, de 29 de junho de 2001, para isentar as entidades e organizações de assistência social que especifica do recolhimento das contribuições sociais destinadas ao custeio dos créditos dos complementos de atualização monetária do FGTS. |
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Institui o Estatuto do Portador de Deficiência e dá outras providências. |
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Altera o artigo 20 da Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o benefÃcio de prestação continuada da Assistência Social aos idosos e aos portadores de deficiência carentes. |
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Modifica o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10148, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por entidade beneficente de assistência social para transporte escolar de pessoas portadoras de deficiência. |
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Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de equipamentos e materiais para o exercÃcio de fotógrafo profissional. |
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Altera o § 6º do artigo 2º da Lei nº 10690, de 16 de junho de 2003 (Isenção de IPI na compra de veÃculos especiais para pessoas portadoras de deficiência visual, mental severa ou profunda e também os autistas). |
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Dá nova redação ao § 3º do artigo 20 da Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993. (Dispõe sobre a garantia de um salário mÃnimo mensal do benefÃcio de prestação continuada da Lei Orgânica da Previdência Social - LOAS à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com setenta anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua famÃlia). |
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Dá nova redação ao § 6º, do artigo 1º da Lei 8989, de 24 de fevereiro de 1995, modificado pela Lei nº 10690 de 16 de junho de 2003, que "dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência fÃsica e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências." |
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Altera a Lei nº 8687, de 20 de julho de 1993, para isentar do Imposto sobre a Renda parte dos rendimentos do trabalho percebidos por pai, mãe, tutor, curador ou responsável legal por deficiente mental sem direito a benefÃcio previdenciário ou assemelhado. |
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Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência. |
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Dispõe sobre o percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de necessidades especiais e os critérios de sua admissão, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal. |
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Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. |
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Altera os artigos 16 e 77 da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de BenefÃcios da Previdência Social e dá outras providências. |
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Acrescenta dispositivo à Lei nº 7853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio à s pessoas portadoras de deficiência, para tornar disponÃvel a equoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde. |
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