Representação

Conselho Nacional de Previdência Social

Estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social; participar sistematicamente da gestão previdenciária; apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social, definindo objetivos, metas, prazos e mecanismos de controle, para avaliação de sua execução; e acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social e propor o seu aperfeiçoamento. Criado pela Lei nº 8.213 de 24/07/91, o CNPS é um órgão superior de deliberação colegiada, composto por 15 membros representantes do Governo Federal e da sociedade civil. Seus membros, titulares e suplentes, são nomeados pelo Ministro da Previdência e Ass. Social e têm mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. O CNPS reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu presidente, ou extraordinariamente, mediante convocação do mesmo ou de um terço de seus membros. Perderá o mandato o membro que não comparecer a 3 reuniões consecutivas ou a 5 intercaladas, no ano, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito ao Conselho. A vaga decorrente da perda do mandato, será preenchida pelo respectivo suplente, sendo que a entidade representada fará, no prazo de 30 dias, a indicação de novo membro. A CNC possui uma vaga de titular. A vaga de suplente pertence a CNM - Confederação Nacional dos Municípios.
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Representante(s):

Laércio José de Oliveira | Titular


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