Representação
2ª Seção de Julgamento - 4ª Câmara - Suplentes - CARF
Processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de: Imposto de Renda de Pessoa Física; Imposto de Renda Retido na Fonte; Imposto Territorial Rural; Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros; penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas. Antiga 6ª Câmara/2º CC. Criada pela Medida Provisória nº. 449/2008. Instalada em 15/2/2009, mediante Portaria MF nº 41/2009. O mandato será de três anos, admitida a recondução, com vencimento dos mandatos em 31 de dezembro. Expirado o mandato, o Conselheiro continuará na função, pelo prazo máximo de 90 dias, até a entrada em exercício do Conselheiro designado para o novo mandato, podendo, no caso de recondução, a designação ser efetivada antecipadamente, em igual prazo, antes de 31 de dezembro. Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a oito sessões consecutivas ou alternadas no prazo de um ano. A Turma realizará até doze reuniões ordinárias por ano, facultada a realização de reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Presidente. Cada reunião compõe-se de até dez sessões.
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Representante(s):
Eduardo Henrique Brandão | Suplente
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2ª Seção de Julgamento - 4ª Câmara - Suplentes - CARF
Economia | Órgão Público
Mandato: 28/02/2013 a 28/02/2016
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