Representação

1ª Seção de Julgamento - 2ª Turma Especial - CARF

Processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de: IRPJ; CSLL; IRRF, quando se tratar de antecipação do IRPJ; demais tributos de infração à legislação de tributação do IRPJ; exclusão, inclusão e exigência decorrentes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES); penalidades pelo descumprimento das obrigações; tributos, empréstimos compulsórios Antiga Turma Especial da 1ª Câmara/1ºCC. Portaria MF nº 92/2008 cria as Turmas Especiais de julgamento nos Conselhos de Contribuintes e altera o art. 8º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007.Ficam criadas dezessete Turmas Especiais. Os Presidentes de Câmaras poderão presidir mais de 1 (uma) Turma Especial de mesma competência. As Turmas Especiais funcionarão em Brasília, na sede dos Conselhos de Contribuintes. O conselheiros poderão ser substituídos, em suas ausências excepcionalmente, por Conselheiros Titulares ou pro tempore da mesma representação de quaisquer das câmaras do CARF, mediante convocação do presidente do Conselho ou da Seção. As nomeações para as turmas especiais foi feita pelo próprio conselho tendo como requisito principal que o conselheiro fosse suplente em uma das Câmaras Ordinárias.
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Representante(s):

Gustavo Junqueira Carneiro Leão | Pro Tempore


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