Representação

Conselho Fiscal do Sebrae

Eleger, pelo voto dos seus membros, o Presidente, permitida sua recondução uma única vez; elaborar RI, submetendo-o ao CDN; examinar e emitir parecerer sobre as demonstrações financeiras, prestações de contas, balancetes de verificação, e alienação ou oneração de bens imóveis do SEBRAE; acompanhar e implementar recomendações de empresa de auditoria e de órgãos de controle externo; e solicitar ao CDN a contratação de serviços de terceiros, afim de auxiliar o cumprimento de suas atribuições. É um órgão de assessoramento do CDN para assuntos de gestão contábil, patrimonial e financeira. Compõe-se de 5 membros efetivos e 5 suplentes, eleitos pelo CDN dentre pessoas físicas capazes civilmente, residentes no País, indicadas por escrito pelas entidades associadas ao SEBRAE, para exercício de mandato de 4 anos, sem remuneração, permitida a recondução. Não pode participar do Conselho Fiscal empregado do SEBRAE, pessoa que tenha assento em outros colegiados da entidade, que seja indicada pelo associado que detenha a Presidência do CDN ou que cônjuge de seus dirigentes ou parente destes até 3º grau. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do CDN. A confirmação de participação deverá ser feita com pelo menos 7 dias de antecedencia da reunião, que somente será realizada com a presença de, no mínimo, 3 de seus membros.Todos os membros titulares tem direito a voto, e os suplentes, na ausência do titular.
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Representante(s):

Roberto Velloso | Titular


Esta representação pertence a: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE > Conselho Fiscal do Sebrae