Representação

Foro Consultivo Econômico Social do Mercosul

Emitir recomendações da iniciativa privada ao Grupo Mercado Comum e aos demais órgãos do Mercosul; promover o progresso econômico e social do Mercosul; propor normas e políticas econômicas e sociais em matéria de integração. Instituído pelo Protocolo de Ouro Preto firmado em 17/12/94, e homologado pelo GMC atravéz da Res. nº 68/96, o FCES é o órgão de representação dos setores econômicos e sociais dos Estados Partes do Mercosul, e faz parte de sua estrutura institucional. O FCES é composto pelas respectivas Seções Nacionais de cada Estado Parte do Mercosul, e sua estrutura institucional é composta pelo Plenário do Foro, órgão superior do FCES. Cada Seção Nacional tem direito, no Plenário do Foro, a 9 delegados titulares e seus respectivos suplentes. Cada Seção Nacional tem autonomia para a composição de sua estrutura no Plenário do Foro, devendo observar a paridade na designação dos delegados das Organizações dos trabalhadores e dos empresários. A Coordenação Administrativa do Plenário do Foro será exercida por uma Seção Nacional pelo período de seis meses, em sistema de rodízio. O Plenário do Foro reúne-se, ordinariamente, no mínimo uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando necessário.
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Representante(s):

Darci Piana | Titular

Izis Janote Ferreira | Assessor (a) Técnico (a)

Jayme Quintas Perez | Assessor (a) Técnico (a)


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