Representação

Comissão Tripartite Paritária Permanente

Participar no processo de revisão ou elaboração de regulamentações na área de segurança e saúde no trabalho e de normas gerais relacionadas às condições de trabalho. Instituída pela Port. nº 393, de 09 de abril de 1996, é administrada por seu Regimento Interno aprovado na 34º Reunião Ordinária. É composta por representantes do Governo Federal; da Secretaria de Inspeção do Trabalho; FUNDACENTRO; do Min. Saúde; do MPS; dos empregadores e representantes dos trabalhadores. Os membros tem mandato de 2 anos contados da data da reunião de instalação e posse, podendo ser reconduzidos. O não comparecimento injustificado de qualquer membro a 3 reuniões sucessivas, sejam ordinárias ou extraordinárias, implicará na sua substituição, mediante a comunicação prévia à entidade a que pertença. As justificativas de ausência deverão ser feitas por escrito, ao Secretário de Inspeção do Trabalho, sendo que a presença do suplente supre a ausência do titular. As reuniões serão ordinárias, bimestralmente, conforme calendário, e as reuniões extraordinárias serão realizadas a qualquer época, sempre que o assunto for julgado relevante pela Coordenação da CTPP.
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Representante(s):

Julio Maito Filho | Titular

Luis Sérgio Soares Mamari | Suplente


Esta representação pertence a: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE > Comissão Tripartite Paritária Permanente