Representação

5 ª Junta de Recursos do Distrito Federal - Conselho de Recursos da Previdência Social

Tem como competência: Julgar em primeiro instância os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos do INSS em matéria de interesse dos beneficiários e ao benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742 de 07/12/93 e Decreto nº 1.744, de 08/12/95. Criada pelo Decreto-Lei nº 72 de 21/11/66 e regida atualmente pela Portaria nº 88 de 22/01/04, a 5ª Junta de Recursos do Distrito Federal presidida e administrada por representante do Governo, é composta por quatro membros, sendo dois representantes do Governo, um das empresas e um dos trabalhadores. O mandato dos membros da Junta de Recursos é de dois anos, sendo permitida a recondução. Os representantes classistas, deverão ter escolaridade de nível superior, e são escolhidos dentre os indicados, em lista tríplice, pelas entidades de classe ou sindicais das respectivas jurisdições. Os suplentes das representações governamental e classista serão convocados em caso de renúncia, perda de mandato, vacância e impedimentos legais do conselheiro efetivo ou por necessidade de serviço. Perderá o mandato o conselheiro titular ou suplente que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a oito sessões consecutivas ou alternadas no prazo de um ano.
Acesso ao site >>

Representante(s):

Renata dos Santos Lito | Titular

Daniel Faria de Paiva | Suplente

Juliana Borgo | Suplente

Rafaela de Oliveira Cruz | Suplente


Esta representação pertence a: Ministério da Previdência Social - MPS > Conselho de Recursos da Previdência Social > 5 ª Junta de Recursos do Distrito Federal - Conselho de Recursos da Previdência Social