A entidade deverá preencher o formulário de “Roteiro para Seleção de uma Prática de Gestão no SEGS” e anexar dados que comprovem os resultados descritos (relatório, documento, procedimento, gráficos, planilhas Excel, etc) e enviar para o e-mail deplan@cnc.com.br. Ele será submetido a uma análise do Departamento de Planejamento (Deplan) da CNC, conforme os critérios do item de Seleção de Práticas de Gestão.
Observação: Ao enviar o formulário, o remetente indica (ao final do documento) que o Presidente da entidade está de acordo com o processo de seleção e divulgação da prática de gestão (caso ela seja selecionada).
Para uma Prática ser selecionada, ela deve atender aos seguintes critérios:
- Resultados - evidências de que a prática obteve resultados reais de melhoria, expressas em dados quantitativos (números, gráficos, etc) e qualitativos (procedimento, relatório, documento, etc) relacionados a algum critério do Guia de Excelência do SEGS;
- Envolvimento – descrição da participação de colaboradores nas diferentes etapas (concepção, planejamento, execução, operação) do processo de implementação e desenvolvimento da prática.
- Estruturação – descrição da forma de estruturação da prática, em termos de documentação, disseminação e acessibilidade.
- Sustentabilidade - descrição dos impactos que a prática causa ao meio ambiente e à sociedade (se aplicável).
Observações:
. Não serão consideradas práticas que não tenham todo o “Roteiro para Seleção de uma Prática de Gestão no SEGS” preenchido ou sem evidências em anexo.
. O Departamento de Planejamento (Deplan) da CNC entrará em contato com a entidade para esclarecimento de dúvidas sobre a prática inscrita. Todo documento enviado ao Deplan será mantido em sigilo, sem sua divulgação a qualquer parte .
As práticas selecionadas terão seu resumo disponibilizado no site. Para se ter acesso, a entidade deverá entrar em contato com a Federação ou com o Sindicato que possui a prática em questão. Assim, há o estimulo à troca de experiências e a garantia de práticas atualizadas.
Observação: Uma vez que a federação ou sindicato disponibiliza uma prática, automaticamente se predispõe a interagir com outras entidades do Sistema CNC, que poderão procurá-la para conhecer detalhes e fazer uso daquela prática.
Direitos reservados : Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo 2009
Brasília: SBN Q1 Bloco B, nº 14 CEP 70041-902 | Rio de Janeiro: Av. General Justo, nº 307 CEP 20021-130
