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Código de Conduta

A Confederação Nacional do Comércio de Bens,Serviços e Turismo é uma entidade sindical que representa os direitos e interesses de empreendedores do comércio de bens, de serviços e de turismo de todo o Brasil e tem como premissa o estabelecimento de relações de qualidade com todas as partes interessadas. A responsabilidade sobre o gerenciamento do Programa Sistema de Excelência em Gestão Sindical (SEGS) envolve um amplo universo de pessoas cujas interações devem ser pautadas em valores éticos.

Para isso, o Código de Conduta do SEGS tem por objetivo comprometer todos os colaboradores do Programa com os princípios éticos que norteiam a conduta, desde a adesão até o reconhecimento, além de disseminá-los para a nossa rede de relacionamento.

Glossário

Conflito de Interesses: toda situação em que o colaborador possa se beneficiar do vínculo de colaborador da CNC e do SEGS para obter vantagem pessoal ou benefício a terceiros.
Partes Interessadas: qualquer pessoa ou organização que tenha interesse ou relação (diretos ou indiretos) com a CNC ou que possam ser influenciadas pela sua atuação. Exemplo: colaboradores, prestadores de serviço, clientes, fornecedores, parceiros, comunidades, ONGs, associações, governo e sociedade.
Avaliação de consenso: avaliação final, em que é feita avaliação cruzada, isto é, o avaliador de outra entidade irá aplicar o Guia de Excelência na entidade visitada.
Relatório de Gestão: relatório final com o diagnóstico de gestão da entidade avaliada.

A todos os colaboradores do SEGS

  • Executar as funções da melhor maneira possível, empreendendo es¬forços para atingir os objetivos traçados pelo SEGS;
  • Não aceitar ou receber, direta ou indiretamente, gratuidades ou vantagens pessoais de qualquer natureza que representem valor, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas que se relacionem com a CNC;
  • Não se comunicar, apresentar-se ou executar qualquer atividade em nome da CNC e do SEGS, ou passar a impressão de agir dessa forma, sem estar devidamente autorizado para tal. Quando autorizado, apresentar-se apenas na função específica para a qual tenha sido designado;
  • Não agir de forma antiprofissional e sem zelo, junto ao público e a interlocutores, que possa, de alguma forma, afetar a credibilidade do SEGS;
  • Não deixar de zelar pela correta aplicação deste Código e consultar ou informar o Departamento de Planejamento da CNC, possíveis ocorrências;
  • Agir com absoluta cautela e zelo ao lidar com informações e fatos cuja divulgação possa gerar danos à imagem do SEGS;
  • Tratar com a devida confidencialidade informações estratégicas sobre as entidades participantes.

Aos Assessores Técnicos

  • Tratar com cordialidade todos os envolvidos no SEGS, salientando a importância de sua participação no Projeto;
  • Não aceitar honorários, comissão ou atenções pessoais que representem valor, de entidades participantes, que possam, de alguma maneira, gerar suspeitas quanto à integridade do Projeto;
  • Não oferecer serviços de consultoria ou qualquer tipo de assessoramento para entidades, excetuando aqueles orientados pela CNC;
  • Não usar informações privilegiadas decorrentes do processo de avaliação como forma de obter vantagens pessoais ou de oferecer serviços profissionais;
  • Não levar informações/documentos durante o processo de avaliação de consenso que sejam de propriedade da CNC ou relativas às entidades participantes;
  • Salvaguardar as informações recebidas durante o processo de avaliação, relativas às entidades candidatas, evitando discuti-las com pessoas de seu relacionamento, outros examinadores e colegas de profissão, exceto quando essa troca de informações fizer parte do processo de avaliação.

Aos Avaliadores

  • Não aceitar honorários, comissão ou atenções pessoais que representem valor, de entidades participantes, que possam, de alguma maneira, gerar suspeitas quanto à integridade do Projeto;
  • Não oferecer serviços de consultoria ou qualquer tipo de assessoramento para entidades que tenha avaliado;
  • Não utilizar ou reproduzir, total ou parcialmente, em benefício próprio, para fins comerciais ou de recebimento de vantagens diretas ou indiretas, sem prévia autorização, quaisquer materiais ou publicações de propriedade da CNC;
  • Não se comunicar com as entidades participantes solicitando documentação, informações ou esclarecimentos sobre o Relatório da Gestão, planejamento da visita ou quaisquer outros assuntos relativos ao processo de avaliação, sem autorização prévia da CNC;
  • Não usar a logomarca do SEGS ou da CNC como identificação de sua condição de avaliador;
  • Não usar informações privilegiadas decorrentes do processo de avaliação como forma de obter vantagens pessoais ou de oferecer serviços profissionais;
  • Não levar informações/documentos durante o processo de avaliação de consenso que sejam de propriedade da CNC ou relativas às entidades participantes;
  • Salvaguardar as informações recebidas durante o processo de avaliação, relativas às entidades participantes, evitando discuti-las com pessoas de seu relacionamento, outros examinadores e colegas de profissão, exceto quando esta troca de informações fizer parte do processo de avaliação;
  • Não reproduzir ou divulgar as informações do Relatório da Gestão ou de qualquer outro documento utilizado no processo de avaliação das entidades participantes;
  • Não aceitar a designação para participar da avaliação de uma entidade participante se houver ou puder parecer que há qualquer situação de conflito de interesses, tendo em vista fatores que possam ser ou parecer impeditivos de uma avaliação independente e imparcial.

Direitos reservados : Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo 2009
Brasília: SBN Q1 Bloco B, nº 14 CEP 70041-902 | Rio de Janeiro: Av. General Justo, nº 307 CEP 20021-130

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