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Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, aplicável aos empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas; entidades ou instituições com capital arbitrado; e agentes e trabalhadores autônomos não organizados do comércio. Clique aqui e faça o download da tabela original.
| 01 |
de 0,01 a 9.823,50 |
Contr. Mínima |
78,59 |
| 02 |
de 9.823,51 a 19.647,00 |
0,8% |
- |
| 03 |
de 19.647,01 a 196.470,00 |
0,2% |
117,88 |
| 04 |
de 196.470,01 a 19.647.000,00 |
0,1% |
314,35 |
| 05 |
de 19.647.000,01 a 104.784.000,00 |
0,02% |
16.031,95 |
| 06 |
de 104.784.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
36.988,75 |
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