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MTur e CEF apresentam ideias e projetos de concessão de crédito para o turismoLeia mais.
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Aprovada nova regra para cadastros de proteção ao créditoA Comissão de Legislação Participativa aprovou na quarta-feira (2) sugestão do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) para definir um prazo de manutenção das informações dos consumidores por empresas que prestam serviços de proteção ao crédito. Pela proposta, essas empresas serão obrigadas a conservar, por um período mínimo de cinco anos, todas as informações existentes em bancos de dados, cadastros, fichas e registros, até mesmo sobre inclusão ou exclusão de negativações ou protestos, bem como as respectivas fontes. Esses dados serão sigilosos e sua divulgação para terceiros, proibida; somente podendo ser feita ao próprio consumidor ou mediante ordem judicial específica. A infração dessas normas sujeita a empresa às multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), além de indenização ao consumidor lesado pela divulgação. Provas A relatora, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), elogiou a sugestão. “Para garantir ao consumidor o direito a pleitear indenização por danos decorrentes de informações inexatas registradas em bancos de dados e cadastros, é preciso obrigar essas organizações a manterem em seus arquivos, por no mínimo cinco anos, todos os atos de abertura e encerramento de cadastro, de modo a impedir que esses dados possam ser eliminados unicamente para atender os interesses de fornecedores ou das próprias empresas de cadastro que tenham registrado informações incorretas a respeito de consumidor.” A deputada sugeriu, no entanto, que o projeto proponha a inclusão desses dispositivos no Código de Defesa do Consumidor, em vez de editar uma lei específica sobre o assunto, conforme a proposta do Ibedec. Tramitação |
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